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O Receita de Consenso, procedimento que referenda o consensualismo no âmbito da Receita Federal, está em vigor

Receita Federal 4 de novembro de 2024

A Receita Federal, na busca por aprimorar o diálogo junto à sociedade e incentivar a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras, dá mais um grande passo nesta direção, com a efetiva implementação do Receita de Consenso

O Receita de Consenso, que está em vigor desde o dia 1 de novembro de 2024, é um procedimento que incentiva a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras e destina-se às pessoas jurídicas com a mais alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade.

A Receita Federal espera que o Receita de Consenso agilize a solução de controvérsias e reduza o volume de litígios tributários, promovendo maior eficiência e uma nova forma de relação com os contribuintes, marcada pela confiança e cooperação.

Para conhecer mais detalhes de como ingressar no procedimento Receita de Consenso:

Acesse a Portaria RFB nº 467, de 2024.

O formulário de requerimento. 

Assista aos vídeos de apresentação e tutorial.

Fonte original: Receita Federal — ler no site oficial

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