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Receita Federal e Polícia Federal deflagram a Operação Além do Horizonte

Receita Federal 16 de outubro de 2026

A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram, na manhã desta sexta-feira, 16 de outubro, a Operação Além do Horizonte. A ação tem por objetivo aprofundar as investigações sobre a possível comercialização irregular de medicamentos destinados ao emagrecimento e a venda de produtos estrangeiros que teriam sido introduzidos no país sem o cumprimento das obrigações aduaneiras. 

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços localizados nos municípios de Horizonte e Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. 

A investigação teve início a partir de denúncia anônima encaminhada pelo canal Comunica PF, acompanhada de fotografias e registros de conversas que indicavam a oferta e a comercialização das chamadas "canetas emagrecedoras".  

As diligências preliminares apontaram a possível oferta de medicamentos por meio de aplicativos de mensagens e redes sociais, sem que o estabelecimento investigado possuísse autorização para comercializá-los, em desacordo com a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Durante o cumprimento das medidas judiciais, foram apreendidos medicamentos emagrecedores, produtos eletrônicos, aparelhos celulares e perfumes de origem estrangeira, desacompanhados de documentação comprobatória de sua regular importação. Também foram apreendidos R$ 75 mil em espécie, um simulacro de arma de fogo e quatro veículos: um Porsche Boxster, um Land Rover Discovery, um Jeep Commander e um Toyota Corolla. 

Os materiais arrecadados serão submetidos a exames periciais e à análise das equipes responsáveis. As diligências prosseguirão para identificar a origem dos medicamentos e dos demais produtos apreendidos, bem como para verificar a possível ocorrência de ilícitos sanitários, aduaneiros e de lavagem de dinheiro. 

As condutas investigadas poderão, em tese, caracterizar crimes relacionados à falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, além de contrabando, descaminho e lavagem de dinheiro, sem prejuízo de outros delitos que venham a ser identificados no decorrer da investigação.‌

Fonte original: Receita Federal — ler no site oficial

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