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Justiça Federal confirma norma da Receita Federal que proíbe regime de trânsito aduaneiro de mercadorias que não são permitidas no país

Receita Federal 5 de junho de 2025

A Justiça Federal confirmou em decisão colegiada a legalidade de norma da Receita Federal que proíbe regime de trânsito aduaneiro de mercadorias que não são permitidas no país.

O julgamento analisou apreensão em Santos de cargas de cigarros eletrônicos provenientes da China e que tinham como destino o Uruguai e Paraguai.

A decisão examinou a aplicação da nº 2.231/2024, que dispõe sobre o controle e o trânsito aduaneiro de passagem pelo território nacional de mercadoria destinada a país limítrofe ou dele procedente e oferece respaldo legal à atuação das equipes de vigilância e repressão.

A norma faz parte de um conjunto de medidas que endurecem a ação da Receita Federal no enfrentamento ao crime organizado.

Clique aqui para mais informações.

Clique aqui para acessar a decisão da Justiça Federal.

Fonte original: Receita Federal — ler no site oficial

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