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Nota de Esclarecimento

Receita Federal 16 de outubro de 2025

O tema é recorrente em épocas de grandes competições esportivas, que tendem a gerar discussões em redes sociais: tributação de prêmios e rendimentos auferidos por atletas.

Não compete à Receita Federal decidir quem será ou não tributado, isso é previsto por leis aprovadas pelo Congresso Nacional.

As leis tributárias tratam os atletas da mesma forma que os demais brasileiros: professores, médicos, motoristas, jornalistas pagam imposto de renda conforme a tabela progressiva (que passará a ter isenção até R$ 5 mil por mês a partir de 2026).

Atletas brasileiros que participam de competições internacionais podem também receber remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos.

Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Por fim, em razão do sigilo fiscal, imposto pelo Código Tributário Nacional, a Receita não comenta situação que envolvam contribuintes determinados.

Fonte original: Receita Federal — ler no site oficial

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