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Reforma Tributária: Receita Federal disponibiliza manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

Receita Federal 10 de fevereiro de 2026

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que já estão disponíveis para consulta e download os documentos técnicos e uma nova seção de “Perguntas Frequentes” referentes à nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A medida é mais um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

A DeRE é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários específicos, garantindo a correta aplicação das novas regras fiscais.

A disponibilização antecipada da documentação faz parte do compromisso da Receita Federal em promover uma transição transparente e segura para o novo sistema tributário, permitindo que contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar e adaptar seus sistemas.

Documentação e Suporte

Os seguintes arquivos e recursos já podem ser acessados: Manual de Usuário da DeRE (versão 1.0.00) Leiauts da DeRE (versão 1.0.0) Arquivos XSD (versão 1.0.0) Perguntas Frequentes com os principais questionamentos sobre a declaração.

Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, caso as informações disponíveis nos manuais e na área de perguntas frequentes não sejam suficientes, o contribuinte pode acessar o canal "Fale Conosco", disponível dentro da própria seção de "Perguntas Frequentes".

Como Acessar

Os contribuintes e demais interessados podem encontrar toda a documentação em duas áreas específicas: Pelo site da Receita Federal: Acesse a página da Reforma Tributária do Consumo (disponível no menu "Acesso à Informação" na página principal) (link: Programa da Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal) Em seguida, clique em Documentos Fiscais. Por fim, acesse a página da DeRE.

  2. Pelo Portal Sped:

Acesse diretamente a página do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Navegue até a área dedicada à DeRE (link: DeRE)  2.1 - Quem está obrigado a apresentar a DeRE?

Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos.
(Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.1)

A Receita Federal segue trabalhando para oferecer aos cidadãos e empresas todas as ferramentas e informações necessárias para a adaptação ao novo cenário tributário do país.

Fonte original: Receita Federal — ler no site oficial

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