
A 3ª Região Fiscal da Receita Federal destinou, no mês de agosto, 805 unidades de aparelhos apreendidos de TV Box para o projeto de extensão “Tecnologia educativa: novos modos de ensinar e aprender com as tecnologias digitais", da Universidade Federal do Ceará. A iniciativa reutiliza os equipamentos confiscados e, outrora ilegais, de modo a implementá-los como uma ferramenta educacional no ensino básico da rede pública de educação de municípios cearenses, sendo utilizados como computadores para fins pedagógicos por meio de jogos e atividades educativas.
Ao todo, os equipamentos destinados estão avaliados em mais de R$ 162 mil.
Além dos aparelhos de TV Box, a 3ª RF também destinou ao projeto de extensão 50 cartões de memória com adaptadores e materiais de informática e eletrônicos.
No âmbito do Programa Receita Cidadã, a doação dos itens, além de contribuir para redução do impacto ambiental gerado pela destruição, contribui para facilitar o processo de aprendizado dos alunos com uso do computador construído a partir do aparelho de TV Box.
O que diz a legislação:
A comercialização de aparelhos como o TV Box, com transmissão ilegal e sem autorização do conteúdo de canais fechados de televisão ou de serviços de streaming por quem não é detentor dos direitos autorais, configura-se crime, nos termos do artigo 184, §3º, do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.
O art. 184 e seus §§ 1o, 2o e 3o do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
A Lei nº 9.610/1998, dispõe que as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive cinematográficas, são obras intelectuais protegidas aos seus criadores.
Conteúdo reproduzido para informação dos clientes da Astecol. Em caso de dúvida sobre como isso afeta a sua empresa, fale com a nossa equipe.
