
Até as 20h de hoje (30/5), 42.396.411 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal.
O prazo de entrega termina nesta sexta-feira, 30 de maio.
Multa por atraso na entrega:
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.Mais orientações sobre a Declaração do IRPF 2025 estão disponíveis em "Meu Imposto de Renda".
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