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Receita Federal amplia período de teste do ReVar, programa que calcula o IR em operações de renda variável

Receita Federal 29 de agosto de 2024

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.213, de 27 de agosto de 2024, que amplia até dezembro de 2024 o prazo para o envio de informações relacionadas ao Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável, ReVar.

A aplicação já está em funcionamento para um grupo de contribuintes. A liberação para os demais será no início de 2025.

Essa medida visa facilitar a adaptação dos contribuintes ao novo sistema de apuração e melhorar o fluxo de informações fiscais. Com a ampliação dos prazos de teste, a Receita Federal busca proporcionar uma adaptação mais eficaz ao novo sistema de apuração de imposto, beneficiando milhares de investidores no mercado de renda variável.

Entenda melhor

O ReVar será a calculadora oficial da Receita Federal para calcular o imposto incidente sobre a renda variável de pessoas físicas. O programa está em fase de testes, liderado pela RFB em colaboração com a Bolsa de Valores (B3). Essa ferramenta permitirá automatizar completamente o processo de apuração de ganhos em renda variável e, por consequência, o cálculo do Imposto de Renda devido nessas operações.

Confira as normas relacionadas

Instrução Normativa RFB nº 2.164, de 25 de outubro de 2023 (criou o ReVar); Instrução Normativa RFB nº 2.189, de 29 de abril de 2024 (alterou inicialmente o cronograma).
Fonte original: Receita Federal — ler no site oficial

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