
A Receita Federal disponibilizou a partir desta segunda-feira, dia 2 de junho de 2025, nova classificação do piloto do programa Receita Sintonia. Além da consulta já disponibilizada aos “A+”, foi liberada consulta também para os contribuintes “A” do detalhamento da sua classificação por meio do portal de negócios da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — Redesim.
Nesta nova classificação, 321.419 pessoas jurídicas atingiram o grau máximo de conformidade “A+” (acima de 99,5% de conformidade), e outras 910.834 atingiram o grau “A” (acima de 97% de conformidade), totalizando 1,232 milhões de pessoas jurídicas classificadas e com a consulta disponível.
Ressalta-se que desde o seu lançamento em fevereiro deste ano, inicialmente com 162 mil empresas classificadas em “A+”, em seu quarto mês de piloto do Receita Sintonia a quantidade de empresas “A+” dobrou, com 98% de incremento e 159.457 empresas que ingressaram no grau máximo de conformidade “A+”.
A segunda novidade trazida para esta classificação foi o período considerado, que passou a ser do mês de janeiro de 2022 ao mês de janeiro de 2025. Ou seja, a partir desta classificação não serão mais considerados os meses do ano de 2021, conforme previsto na Portaria RFB nº 511, de 19 de fevereiro de 2025.
Com a inclusão do mês de janeiro de 2025 nesta classificação, para este mês e os seguintes serão utilizados os dados do novo Módulo de Inclusão de Tributos – MIT da DCTFWeb mensal, em substituição aos dados da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.
Esta alteração foi realizada para os indicadores de assiduidade e pontualidade relativos à DCTF do domínio Declarações, dos indicadores do domínio Consistência DCTF/ECF e DCTF/EFD-Contribuições, e para o indicador do domínio Pagamentos de “Adimplência IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins”.
Atualmente participam do piloto pessoas jurídicas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, assim como entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
O Receita Sintonia visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras das empresas por meio da concessão de benefícios a contribuintes com as mais altas notas de conformidade tributária.
Entre os principais benefícios está a possibilidade de ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal, conhecido como Receita de Consenso. Este procedimento incentiva a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras, destinando-se às pessoas jurídicas com a mais alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade.
A consulta pública à relação dos contribuintes classificados em “A+” pelo Receita Sintonia está disponível do Portal do Programa, neste link. Os contribuintes classificados em “A+” e “A” poderão consultar o detalhamento da sua classificação por meio do portal de negócios da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — Redesim.
Os contribuintes abrangidos pelo Receita Sintonia também poderão avaliar o piloto do programa por meio de requerimento, a ser protocolizado por meio do Portal de Serviços Digitais da Receita Federal na Internet.
Seguem os números do Sintonia "A+" por Estado:
114.003
MG 35.801 RS 33.440 RJ 29.329 SC 26.156 PR 25.701 BA 8.701 GO 7.433 PE 6.544 ES 6.233 CE 5.607 DF 5.235 MT 4.576 PB 2.741 MS 2.663 RN 2.202 PA 1.842 SE 1.456 PI 1.315 RO 1.209 AL 1.139 MA 1.120 TO 957 AM 796 AC 206 RR 133 AP 107Conteúdo reproduzido para informação dos clientes da Astecol. Em caso de dúvida sobre como isso afeta a sua empresa, fale com a nossa equipe.
