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Portal ba.gov.br traz canal para requerimento de isenção do IPVA para carros elétricos até R$ 300 mil

SEFAZ Bahia 30 de junho de 2025
Portal ba.gov.br traz canal para requerimento de isenção do IPVA para carros elétricos até R$ 300 mil 30 de junho de 2025 / 2 minutos de leitura

Os proprietários de veículos 100% elétricos com valores de até R$ 300.000,00 que ainda não solicitaram o direito à isenção do IPVA a que têm direito podem solicitar o benefício a qualquer momento via internet. A informação é da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), que disponibiliza, desde o início da concessão do benefício em janeiro de 2024, um requerimento de isenção online na plataforma de serviços públicos do Governo da Bahia, o portal ba.gov.br. A Sefaz-Ba lembra ainda que a isenção se aplica exclusivamente ao IPVA, não abrangendo outros tributos ou taxas relacionadas à propriedade do veículo.

Para fazer a solicitação, é preciso que o proprietário do veículo apresente documentos digitalizados em formato PDF, como o requerimento preenchido, a nota fiscal de aquisição do veículo (para veículos novos) ou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico – CRLV-e (para veículos usados), documento de identificação do proprietário, comprovante de residência atualizado e, se o veículo ainda não estiver registrado no Detran, a requisição de serviço do Detran, incluindo a placa do veículo.

A solicitação é feita totalmente online, podendo ser realizada pelo próprio proprietário ou por um procurador, devidamente documentado, de posse de uma procuração legal. O passo a passo inclui acessar a plataforma ba.gov.br, fazer login, localizar o serviço de solicitação de isenção de IPVA para veículos 100% elétricos de até R$ 300.000,00, preencher os dados solicitados, registrar a solicitação e enviar os documentos digitalizados conforme as orientações.

Após a solicitação, o contribuinte pode ainda acompanhar o andamento do processo na plataforma, clicando em “Meus Serviços”. As notificações sobre o andamento do processo também podem ser enviadas por e-mail ou WhatsApp, conforme as preferências do usuário.

É importante lembrar que a isenção se aplica apenas a veículos 100% elétricos, cujo valor de mercado não ultrapasse R$ 300.000,00, e que o benefício se refere exclusivamente ao IPVA, não se aplicando a outros tributos ou taxas. Para mais informações, é possível consultar o site www.sefaz.ba.gov.br.

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Fonte original: SEFAZ Bahia — ler no site oficial

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