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eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025

FENACON 7 de abril de 2026

Novas alíquotas passam a ser aplicadas automaticamente a partir da competência 04/2026, sem necessidade de ação dos empregadores

Com fundamento na Lei Complementar nº 224/2025, que trata da redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União, foram implementados em produção hoje, 01/04/2026, ajustes no eSocial.

A partir da competência 04/2026, o sistema passará a calcular as contribuições previdenciárias abaixo com os ajustes nas alíquotas trazidos pela referida lei:

Valor da contribuição previdenciária patronal dos municípios enquadrados na Lei nº 14.973/2024 – de 16% para 16,4%.Valor da contribuição previdenciária decorrente da comercialização da produção pelo produtor rural pessoa física: de 1,2% para 1,32%.Valor da GILRAT decorrente da comercialização da produção pelo produtor rural pessoa física: de 0,1% para 0,11%.

Não será necessária qualquer ação por parte dos empregadores, uma vez que as novas alíquotas serão aplicadas automaticamente a partir do fechamento da competência 04/2026.

Para fins de validação, os empregadores poderão realizar testes no ambiente de produção restrita, observando as seguintes competências:

Alíquotas da contribuição previdenciária patronal dos municípios enquadrados na Lei nº 14.973/2024:01/2024 a 03/2024: 8%;04/2024 a 06/2024: 12%;07/2024 a 09/2024: 16%;10/2024 a 12/2024: 16,4%.Contribuição previdenciária e GILRAT incidentes sobre a comercialização da produção rural pelo produtor rural pessoa física:Aplicação das novas alíquotas a partir da competência 04/2025.

Em caso de dúvidas, recomenda-se a consulta ao “Perguntas e Respostas” publicado pela Receita Federal sobre a Lei Complementar nº 224/2025, disponível aqui. 

Fonte: eSocial

Fonte original: FENACON — ler no site oficial

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