
Novas alíquotas passam a ser aplicadas automaticamente a partir da competência 04/2026, sem necessidade de ação dos empregadores
Com fundamento na Lei Complementar nº 224/2025, que trata da redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União, foram implementados em produção hoje, 01/04/2026, ajustes no eSocial.
A partir da competência 04/2026, o sistema passará a calcular as contribuições previdenciárias abaixo com os ajustes nas alíquotas trazidos pela referida lei:
Valor da contribuição previdenciária patronal dos municípios enquadrados na Lei nº 14.973/2024 – de 16% para 16,4%.Valor da contribuição previdenciária decorrente da comercialização da produção pelo produtor rural pessoa física: de 1,2% para 1,32%.Valor da GILRAT decorrente da comercialização da produção pelo produtor rural pessoa física: de 0,1% para 0,11%.Não será necessária qualquer ação por parte dos empregadores, uma vez que as novas alíquotas serão aplicadas automaticamente a partir do fechamento da competência 04/2026.
Para fins de validação, os empregadores poderão realizar testes no ambiente de produção restrita, observando as seguintes competências:
Alíquotas da contribuição previdenciária patronal dos municípios enquadrados na Lei nº 14.973/2024:01/2024 a 03/2024: 8%;04/2024 a 06/2024: 12%;07/2024 a 09/2024: 16%;10/2024 a 12/2024: 16,4%.Contribuição previdenciária e GILRAT incidentes sobre a comercialização da produção rural pelo produtor rural pessoa física:Aplicação das novas alíquotas a partir da competência 04/2025.Em caso de dúvidas, recomenda-se a consulta ao “Perguntas e Respostas” publicado pela Receita Federal sobre a Lei Complementar nº 224/2025, disponível aqui.
Fonte: eSocial
Conteúdo reproduzido para informação dos clientes da Astecol. Em caso de dúvida sobre como isso afeta a sua empresa, fale com a nossa equipe.
