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CCJ aprova nova regra de sucessão para compra de estabelecimento comercial

FENACON 10 de abril de 2025

Se não houver recurso para votação em Plenário, proposta seguirá para o Senado

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1090/22, que altera o Código Civil para esclarecer que a mera instalação de um novo estabelecimento, em lugar antes ocupado por outro, ainda que no mesmo ramo de atividade, não implica em responsabilidade por sucessão, ou seja, o novo estabelecimento não responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência.

O texto, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), recebeu parecer favorável do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que optou pela proposta original, e não por substitutivo já aprovado pela antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Segundo o relator, havia problemas de juridicidade no substitutivo. 

Hoje, o Art. 1.146 do Código Civil estabelece que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. A proposta aprovada delimita a regra de sucessão prevista.

Segundo Orlando Silva, o projeto evita divergências na Justiça. “E assegura o princípio da continuidade da empresa, evitando que a responsabilização por débitos do alienante, sem provas suficientes, inviabilize o exercício da atividade empresarial pelo novo titular do estabelecimento, com consequências prejudiciais para o aproveitamento dos bens produtivos, a circulação de bens, a manutenção e geração de empregos”, defendeu o parlamentar. 

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte original: FENACON — ler no site oficial

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