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Receita Federal amplia prazo para aceitação de documentos do Mercosul em atos cadastrais no CPF

FENACON 7 de julho de 2025

Documentos de identificação de estrangeiros continuarão sendo aceitos até 31 de dezembro de 2025, conforme acordos internacionais.

A Receita Federal publicou, na terça-feira (2/7), a Instrução Normativa RFB nº 2.270/2025, que atualiza as regras para a aceitação de documentos de identificação emitidos por Estados Partes e Estados Associados do Mercosul em atos cadastrais no CPF.

De acordo com a nova norma, esses documentos — quando previstos em acordos internacionais reconhecidos pelo Brasil — continuarão sendo aceitos até 31 de dezembro de 2025 para fins de inscrição, alteração ou regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A prorrogação do prazo tem como objetivo facilitar a adaptação de estrangeiros domiciliados no exterior às novas regras que passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Legislação relacionada:

 – IN RFB nº 2.172/2024 (norma base do CPF, alterada pela nova IN com inclusão do art. 32-A)

 – Portarias Interministeriais MF/MRE nº 101 e 102/2002

Fonte: Receita Federal

Fonte original: FENACON — ler no site oficial

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