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Projeto estabelece regras para desconto de mensalidades associativas em benefício previdenciário

FENACON 30 de setembro de 2024

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Benefícios da Previdência Social

Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1546/24 estabelece regras para dificultar fraudes na autorização de desconto no benefício previdenciário para pagamento das mensalidades de entidade de aposentados. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

A lei permite que aposentados e pensionistas afiliados a essas associações autorizem o INSS a descontar o valor das mensalidades diretamente do benefício.

O projeto estabelece que a autorização deverá ser feita, obrigatoriamente, por escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida, assinatura eletrônica ou por biometria. Além disso, periodicamente o INSS deverá conferir, caso a caso, essas autorizações. Não serão aceitas conferências por amostragem de aposentados, como é hoje.

A proposta é do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). Ele afirma que o objetivo é combater descontos indevidos nas aposentadorias e pensões, que vêm crescendo.

“Em muitos casos, os associados têm que se valer de ações judiciais para comprovarem que seus benefícios foram injustamente descontados, em razão da falta de autorização”, disse Galdino.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte original: FENACON — ler no site oficial

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