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Comissão proíbe sócios de utilizarem mais de uma empresa para participar da mesma licitação

FENACON 21 de outubro de 2024

Projeto será ainda analisado pela CCJ da Câmara antes de ir para o Senado

Texto aprovado é substitutivo do relator, Dagoberto Nogueira
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos para proibir sócios, administradores ou acionistas controladores de utilizarem múltiplas empresas para participar de uma mesma licitação.

Pelo texto, o agente público designado para a licitação deverá impedir a participação de empresas que tiverem sobreposição de sócios, exceto no caso de companhias abertas, que têm ações negociadas em bolsa de valores.

A proposta estabelece ainda que as informações relativas a sócios e administradores deverão ser detalhadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), incluindo as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), para o projeto de lei 2429/23, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), e do apensado – PL 1006/24.

Nogueira afirma que as alterações não implicam aumento ou diminuição da receita ou despesa da União e sustenta que o objetivo das propostas é evitar práticas que prejudiquem a competitividade nas licitações, o que pode comprometer a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.

Próximos Passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte original: FENACON — ler no site oficial

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