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Projeto fixa prazo de 30 dias para análise de isenção de IR por doença grave

FENACON 8 de abril de 2026

Proposta em análise na Câmara prevê concessão provisória do benefício em caso de atraso

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 499/26 fixa prazo de 30 dias para análise do pedido de isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para aposentado ou pensionista com doença grave. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei 7.713/88 garante a isenção do IR a aposentados e pensionistas com doenças graves — como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson e esclerose múltipla —, mas não fixa prazo para resposta ao pedido.

Pela proposta, se o prazo não for cumprido e não houver justificativa, a isenção será concedida de forma provisória, com efeito imediato, até a conclusão do processo.

O texto prevê ainda a responsabilização administrativa do agente público.

Outros pontos
O texto dá prioridade aos pedidos feitos por beneficiários que recebam menos de três salários mínimos.

Para o deputado Sidney Leite (PSD-AM), autor da proposta, a medida protege pessoas em situação de maior vulnerabilidade econômica.

“A proposta harmoniza-se com iniciativas legislativas que buscam fixar prazos para concessão de aposentadorias e benefícios previdenciários, evitando que o cidadão seja prejudicado pela inércia da administração”, disse Sidney Leite.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte original: FENACON — ler no site oficial

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