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Projeto prevê prazo para órgão público pagar microempresa fornecedora

FENACON 16 de outubro de 2025

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4409/24, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece uma série de medidas para garantir o pagamento às micro e pequenas empresas que possuem contratos com órgãos da administração pública.

O texto cria as seguintes regras na Lei de Licitações e Contratos Administrativos:

o prazo de pagamento não será superior a 30 dias a partir da emissão da nota fiscal;o pagamento respeitará uma ordem cronológica;a falta de pagamento após 45 dias da emissão da nota fiscal dará direito à extinção do contrato;sobre o pagamento atrasado incidirá multa de 2% e taxa de juros Selic.

Autor do projeto, o deputado Helder Salomão (PT-ES) afirma que os habituais atrasos de pagamento da administração pública afetam a liquidez das empresas. No caso das pequenas empresas, pode levá-las à insolvência ou mesmo falência.

“É essencial que nossa legislação estabeleça prazos de pagamento mais razoáveis, bem como sanções contra eventual mora, a fim de proteger as micro e pequenas empresas”, disse Salomão.

Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte original: FENACON — ler no site oficial

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