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Projeto fixa limite de 30 dias para grande empresa pagar fornecedor de pequeno porte

FENACON 5 de junho de 2025

Objetivo é garantir fluxo de caixa para micro e pequenos negócios; proposta está em análise na Câmara dos Deputados

Julio Lopes: microempresas são prejudicadas por prazos impostos por grandes corporações
Foto – Renato Araújo/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4507/24 estabelece que as companhias de grande porte terão até 30 dias, a partir da emissão da nota fiscal, para quitar débitos com microempresas e empresas de pequeno e médio porte por produtos ou serviços fornecidos.

Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, o não pagamento no prazo resultará em multa de 2% sobre o valor devido e juros (taxa Selic ou outro índice convencionado em contrato entre as partes).

O texto estabelece ainda:

possibilidade de prazo superior a 30 dias para pagamento, desde que acordado entre as partes e que não caracterize abuso por parte da grande empresa;proibição de cláusulas abusivas em contratos entre as empresas, como alterações unilaterais ou prazos superiores sem justificativa; efiscalização por autoridade designada, com possibilidade de sanções para grandes empresas reincidentes.

Atualmente, a legislação considera empresas de grande porte as que possuem ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.

Dificuldades
O autor do projeto, deputado Julio Lopes (PP-RJ), afirma que as pequenas empresas enfrentam dificuldades financeiras devido aos prazos de pagamento – que podem ultrapassar os 90 dias –  impostos por grandes corporações. O texto busca reduzir essa desigualdade.

“Os pequenos, em função de sua fragilidade econômica e da dependência comercial com as grandes corporações, raramente conseguem fazer valer seus interesses. Isso configura, na prática, uma relação de abuso de poder econômico”, diz Lopes.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte original: FENACON — ler no site oficial

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