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Projeto proíbe cobrança de tributo sobre indenização paga a trabalhador que não faz pausa para alimentação

FENACON 6 de agosto de 2024

A Câmara dos Deputados analisa a proposta

Jonas Donizette, o autor da proposta
Mário Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1165/24 proíbe a cobrança de contribuição previdenciária sobre valores pagos a empregados como indenização pela falta do intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação. O texto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social.

A medida, segundo o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), pretende assegurar o caráter indenizatório dos valores e, dessa maneira, impedir que sejam considerados salário ou remuneração pelo trabalho.

Ele explica que a Receita Federal, desde 2023, vem decidindo que incide contribuição previdenciária sobre pagamentos feitos aos trabalhadores pela supressão de pausas durante o expediente.

O argumento da Receita, segundo o deputado, é que a definição da verba, em lei trabalhista, como de natureza indenizatória é insuficiente para descaracterizar o fato gerador do tributo.

“Como forma de reafirmar a competência legislativa deste Parlamento, e eliminar quaisquer dúvidas ainda existentes sobre a natureza indenizatória da supressão do intervalado intrajornada, apresentamos esse projeto”, diz o autor.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte original: FENACON — ler no site oficial

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