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Projeto prevê isenção fiscal para empresas que ajudarem na reconstrução pós-desastre

FENACON 4 de setembro de 2025

A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 217/25 concede incentivos fiscais para empresas que participarem da reconstrução de infraestruturas em regiões atingidas por emergências ou calamidades públicas. O objetivo do texto, em análise na Câmara dos Deputados, é acelerar a recuperação de áreas devastadas por desastres naturais, como enchentes.

A proposta prevê a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os custos com contratação, coordenação e execução das obras de recuperação. Esses valores poderão ser deduzidos no ano-calendário em que os gastos ocorrerem e nos quatro anos seguintes.

Quem terá direito à isenção
Para usufruir do benefício, a empresa precisará apresentar um projeto detalhado e garantir o fornecimento de todos os recursos materiais e de mão de obra necessários.

Os custos de materiais e serviços deverão seguir a tabela de referência de preços do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

“Ao possibilitar a realização direta, por empresas privadas, das obras de infraestrutura, a proposição pode proporcionar uma resposta ágil às extremas necessidades de obras estruturais nas localidades afetadas”, disse o autor do projeto, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS).

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte original: FENACON — ler no site oficial

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