Pular para o conteúdo

Nota orientativa esclarece regras para assinatura digital da EFD-Reinf

FENACON 29 de agosto de 2025
Pixabay

Por Comunicação FENACON

A Receita Federal do Brasil publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, com o objetivo de esclarecer quais tipos de certificados digitais são aceitos para a assinatura dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Transmissão via e-CAC e Perfil de Acesso

Para os contribuintes que transmitem a EFD-Reinf pelo portal e-CAC, é necessário atentar-se ao uso correto do perfil de acesso. O botão “Alterar Perfil de Acesso” deve ser usado especialmente nos seguintes casos:

Responsável Legal do CNPJ;Procurador (CPF ou CNPJ);CNPJ matriz atuando como filial;Sucessora atuando em nome da sucedida.

A Receita reforça que, para configurar uma procuração digital, os contribuintes devem acessar o serviço oficial pelo portal Gov.br:

???? Cadastrar ou cancelar procuração para acesso ao e-CAC

A Nota Orientativa 01/2025 é essencial para orientar os contribuintes na correta utilização de certificados digitais ao enviarem seus eventos da EFD-Reinf. A atenção a esses detalhes evita rejeições e assegura a conformidade com as regras da Receita Federal.Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2025Baixar
Fonte original: FENACON — ler no site oficial

Conteúdo reproduzido para informação dos clientes da Astecol. Em caso de dúvida sobre como isso afeta a sua empresa, fale com a nossa equipe.

Contabilidade em dia, decisões mais seguras.

Fale com a equipe da Astecol — atendimento próximo há 36 anos.

Empresas que confiam no nosso trabalho