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Projeto concede incentivo tributário para empresa que oferecer vagas de creche

FENACON 3 de outubro de 2024

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

Foto – Bruno Spada / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2605/24 reduz em 50% a contribuição previdenciária patronal da empresa que oferecer vagas de creche aos filhos de até quatro anos de idade de seus funcionários ou que reembolsar os trabalhadores com auxílio-creche ou equivalente.

A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Padovani (União-PR).

O parlamentar argumenta que o acesso à creche de qualidade é um desafio para muitas famílias brasileiras, especialmente as de baixa renda. Ele acredita que o incentivo proposto trará benefícios para a sociedade, como o desenvolvimento integral das crianças e a manutenção da empregabilidade do trabalhador, que faltará menos ao trabalho em razão de dificuldades com os filhos.

“Ao reduzir a carga tributária das empresas que oferecem vagas de creche, o Estado estará investindo na educação das crianças, na emancipação do trabalhador e na competitividade das empresas brasileiras”, lista Padovani.

O projeto esclarece que o auxílio-creche ou equivalente não terá natureza salarial nem se incorporará à remuneração, não constituirá base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nem configurará como rendimento tributável do trabalhador.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte original: FENACON — ler no site oficial

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