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Receita amplia regularização de débitos tributários decorrentes de decisões favoráveis no Carf

FENACON 25 de julho de 2024

Benefícios de exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais estão incluídos.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, que dá nova roupagem à regularização de débitos tributários e amplia o rol de débitos passíveis de regularização. 

Além de esclarecer os benefícios decorrentes de decisões administrativas favoráveis à Fazenda Pública no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a IN inclui benefícios de exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais. 

Outra alteração importante é a mudança do código de receita utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que permitirá uma identificação mais precisa dos recolhimentos realizados. 

A normativa também define o período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) que podem ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade. Além disso, impede o uso desses créditos que ainda estejam em disputa administrativa. 

A nova IN alinha o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), promovendo maior segurança jurídica e clareza nos procedimentos. 

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União. 

Normas Relacionadas:

Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972Ato Declaratório Executivo Codar nº 7, de 11 de abril de 2024Instrução Normativa RFB nº 2.167, de 20 de dezembro de 2023 (revogada por esta norma)

Fonte: Receita Federal

Fonte original: FENACON — ler no site oficial

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