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Comissão aprova dedução do IR de gastos com cuidador de pessoa com deficiência

FENACON 12 de setembro de 2025

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 3502/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que autoriza o responsável legal por pessoa com deficiência a deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) despesas com a contratação de cuidador.

Os limites máximos de dedução por beneficiário ou por ano-calendário serão definidos em regulamento a ser editado pelo governo federal.

As despesas a serem deduzidas deverão ser comprovadas por meio de documentação fiscal ou trabalhista. O contribuinte deverá manter esses documentos comprovatórios pelo prazo que a legislação tributária fixar.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação do PL 3502/25. Para o relator, a proposta busca reconhecer o trabalho de cuidadores formais. “A contratação desses profissionais representa um custo para famílias, especialmente as de baixa e média renda, o que pode dificultar o acesso a este tipo de assistência”, disse.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte original: FENACON — ler no site oficial

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