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Receita Federal recebeu 3.129 solicitações para utilização do Perse até o dia 7 de junho

FENACON 10 de junho de 2024

Desse número, 69% são de empresas aptas a usufruírem do benefício.

A Receita Federal recebeu, até sexta-feira (7/6), 3.129 pedidos para habilitação e utilização do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Desse total de requerimentos, 69% são de empresas aptas a usufruírem do benefício.

O prazo para as empresas manifestarem a adesão ao Perse começou no dia 3 de junho e segue até o dia 2 de agosto, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024. Após este prazo, a Receita iniciará os trabalhos para a elaboração de relatórios bimestrais.

A Receita está tornando público os seguintes dados e benefícios fiscais relacionados ao Programa:

Renúncia fiscal do IRPJ e o CSSL do ano de 2022 – este benefício teve a vigência iniciada neste mesmo ano (valores do IRPJ e CSLL do ano de 2023 ainda serão declarados pelos contribuintes até 31 de julho de 2024).Valores da receita desonerada (e não o valor dos tributos desonerados) de Pis/Cofins dos anos 2022 e 2023.

Acesse aqui

Regulamentação

A Receita Federal é o órgão responsável por regulamentar o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos. O normativo regulamenta a Lei nº 14.859, de 2024, e dispõe sobre a habilitação das empresas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), para utilização de benefício fiscal.

Fonte: Receita Federal

Fonte original: FENACON — ler no site oficial

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