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CAE aprova criação do Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial

FENACON 18 de dezembro de 2024
Saulo Cruz/Agência Senado

Durante a sessão desta terça-feira (17), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a criação do o Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial, para empresas que contribuam com a redução de impactos ao meio ambiente (PL 358/2020). A proposta, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), recebeu parecer favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) e segue agora para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Para ganhar o selo, a empresa terá de comprovar, além do cumprimento da legislação ambiental e de outros regulamentos aplicáveis, uma ou mais das seguintes exigências:

Redução certificada da geração de resíduos sólidos, do consumo de água potável ou do consumo de energia elétricaRedução certificada da emissão de gases de efeito estufaRecepção e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos dos consumidores, com certificaçãoSubstituição total certificada de embalagens e utensílios plásticos descartáveis para alimentos e bebidas por material reutilizável ou biodegradável de origem renovávelManutenção da cobertura de vegetação nativa 50% superior ao exigido pela legislação florestalCompensação ambiental 10% superior ao exigido na licença ambiental da atividade ou empreendimento

A emissão do selo será feita pelo órgão ambiental licenciador da União, por prazo determinado e renovável. Além de poderem exibir o selo em produtos, rótulos, embalagens e propagandas, as empresas certificadas terão direito a uma série de benefícios:

Linhas de crédito especiais, com juros reduzidos e prioridade no acesso a bancos públicos e privados;Critério de desempate em licitações;Tramitação prioritária no licenciamento ambiental;Outorga de direito de uso de recursos hídricos e licenciamento urbano;Recebimento de créditos de logística reversa pela aquisição e destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos, como previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010

Os consumidores de produtos recicláveis dessas empresas que devolverem o resíduo também terão vantagens: poderão receber crédito equivalente a 1% do valor do produto nas compras feitas no estabelecimento que efetuou a coleta.

O uso irregular, a falsificação ou a emissão indevida do selo serão considerados crimes e infrações administrativas ambientais. Pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), a pena para esse tipo de crime é de detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Em caso de crime culposo, quando não há intenção, a pena é de um a seis meses de detenção ou multa.

Para o senador Rodrigo Cunha, a concessão do Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial significa o reconhecimento, pela administração pública federal, de que as ações desenvolvidas pelas empresas “vão além do atendimento à legislação”.

“Diante das diversas certificações relacionadas à sustentabilidade conferidas por instituições privadas nos mais variados setores econômicos, além daquelas que os próprios estados da Federação criaram, é oportuno que a União também se posicione a respeito”, defende ele no seu relatório.

Fonte: Agência Senado

Fonte original: FENACON — ler no site oficial

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