
Versão 10.3.5 do programa é válida para o ano-calendário 2025 e anos anteriores
Publicada a versão 10.3.5 do programa da ECD, válida para o ano-calendário 2025, situações especiais 2026 e anos anteriores, no endereço ECD — Receita Federal.
Foram incluídas as seguintes atualizações:
Correção de erro ao tentar validar a escrituração.Importante ressaltar que não houve alterações de regras de negócios.
Para a transmissão da ECD, é preciso fazer a atualização para a nova versão. Quem já entregou em versões anteriores não precisa retificar.
Fonte: Sped
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