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Gorjetas não têm direito aos benefícios fiscais do PERSE, confirma Receita Federal

FENACON 4 de agosto de 2025
Freepik

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 118/2025, esclareceu que os valores de gorjeta repassados aos empregados não se enquadram no escopo dos benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

Segundo o entendimento da RFB:

A gorjeta, ainda que cobrada na nota fiscal, não compõe a receita da empresa;Portanto, não pode ser beneficiada pela isenção de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins concedida pelo PERSE às receitas das atividades econômicas abrangidas pelo programa;Essa orientação reforça o disposto no art. 457 da CLT, que trata as gorjetas como valores destinados aos trabalhadores, e não como faturamento da pessoa jurídica.

Com isso, a Receita Federal reitera que os benefícios do PERSE são exclusivos para as receitas diretamente relacionadas às atividades principais das empresas habilitadas, não alcançando valores que apenas transitam pela contabilidade, como é o caso das gorjetas.

Leia a Solução de Consulta COSIT nº 118/2025

SC Cosit nº 118-2025Baixar
Fonte original: FENACON — ler no site oficial

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