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Receita Federal cancela Termos de Exclusão do Simples Nacional

FENACON 30 de junho de 2025

A Receita Federal do Brasil informa que foram cancelados os Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos e enviados entre os dias 24 e 27 de junho de 2025.

O que aconteceu?

Houve erro no processamento dos “Relatórios de Pendências” vinculados aos Termos de Exclusão.

Está sendo enviada uma mensagem para a Caixa Postal de cada um dos contribuintes atingidos comunicando sobre o cancelamento. Se houver dúvidas sobre como consultar o comunicado, verifique o Manual do DTE SN – Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional.

O que fazer agora?

Nos próximos dias será iniciado o processamento de um novo lote com a finalidade de excluir do Simples Nacional os contribuintes que possuírem débitos em cobrança na Receita Federal do Brasil e/ou inscritos em Dívida Ativa da União, razão pela qual é sugerida a regularização desses débitos com brevidade (fundamentação legal: Inciso V do art. 17, inciso I do art. 29, inciso II do caput e § 2º do art. 30 da Lei Complementar nº 123/2006).

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte original: FENACON — ler no site oficial

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