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Nova e-DBV: Receita Facilita a Declaração do Viajante

FENACON 19 de novembro de 2024

Receita lança nova Declaração de Bens do Viajante, mais simples e intuitiva.

A RFB mudou a forma do viajante internacional preencher e transmitir a declaração de sua bagagem.

O preenchimento agora é mais simples e direto e ainda traz a possibilidade de acesso por meio do GOV.BR, facilitando ainda mais!

Você também pode declarar usando seu smartphone.

Acesse o vídeo neste link para entender como utilizar a nova declaração.

Veja as principais melhorias da nova e-DBV da Receita Federal:

Escolha da Forma de Acesso Agora, para acessar o sistema e-DBV, o viajante pode escolher entre duas opções de loginAcessar com conta GOV.BREntrar sem cadastroOpções para Declarar Viagens

Para cada tipo de viagem (entrada ou saída do Brasil), o viajante pode escolher entre as seguintes opções:

Nova declaração: permite criar uma nova declaraçãoMinhas declarações: permite consultar declarações anterioresSituação fiscal: permite verificar a situação fiscal de declarações registradas pela RFBFacilidade no Registro de Bens na Entrada no País

Durante o preenchimento da declaração de entrada, há um conjunto de ícones intuitivos que facilitam a escolha das categorias de bens a serem declarados. O viajante pode optar por registrar bens pessoais, dinheiro, admissão temporária (caso não-residente) ou bens para empresa.

Resumo de Bens Registrados

Ao registrar os bens, dinheiro ou bens para empresa, o viajante verá um resumo dos bens registrados, o que proporciona uma visão geral e facilita a conferência dos dados inseridos.

Melhorias trazidas pelo acesso via GOV.BR para contas nível OURO ou PRATANa etapa de “Informar Dados do Viajante e da Viagem”, haverá dados preenchidos automaticamente, sem necessidade de digitação.Na opção “Minhas Declarações”, poderá consultar todas as suas declarações sem precisar informar o número do extrato de bens e de seu documento.Consultas Facilitadas em “Minhas Declarações”

Na opção “Minhas Declarações”, o viajante poderá:

Visualizar suas declarações de entrada ou saída. E, caso o acesso ocorra por meio do GOV.BR (nível prata ou ouro), todas as suas declarações já estarão disponíveis para consulta.Editar informações já registradas.Baixar o extrato de bens.Consultar a situação fiscal de suas declarações.Esclarecimento de dúvidas

A tela inicial do e-DBV agora conta com um ícone específico para esclarecer dúvidas do viajante. Você também pode acessar o Guia do Viajante, que oferece informações detalhadas sobre como preencher e gerenciar suas declarações de bens, além de fornecer outros conteúdos úteis sobre o processo de declaração eletrônica.

Mas não se esqueça: a Declaração de Bens do Viajante não é obrigatória para todos os viajantes e em todas as viagens internacionais. Veja aqui as situações em que é necessário preenchê-la na entrada do Brasil e na saída do País.

Receita Federal: facilitando o cumprimento das obrigações pelo cidadão.

Fonte: Receita Federal

Fonte original: FENACON — ler no site oficial

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