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Receita Federal esclarece IRRF sobre exames ocupacionais e contratos de manutenção médica

FENACON 5 de agosto de 2025
Freepik

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 131, de 31 de julho de 2025, esclareceu o tratamento tributário aplicável à retenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre pagamentos realizados entre pessoas jurídicas referentes a serviços médicos voltados à saúde ocupacional dos trabalhadores.

Exames médicos ocupacionais

Os valores pagos ou creditados por uma empresa à prestadora de serviços médicos — relacionados à realização de exames admissionais, periódicos, demissionais e demais exigidos pela legislação trabalhista — devem sofrer retenção de IRRF à alíquota de 1,5%, conforme previsto no art. 714, §1º, inciso XXIV do RIR/2018.

Taxa de manutenção de contrato

Por outro lado, os valores pagos mensalmente a título de taxa fixa por “manutenção contratual”, independentemente da efetiva prestação dos serviços médicos, não se sujeitam à retenção de IRRF. Isso porque não configuram prestação de serviço de natureza profissional nos termos da legislação vigente.

Competência municipal – ISS

A Receita declarou ineficaz a parte da consulta referente à classificação de serviços para fins de ISS, por ser um tributo municipal, não administrado pela Receita Federal.

Confira na íntegra a Solução de Consulta COSIT nº 131

SC Cosit nº 131-2025Baixar
Fonte original: FENACON — ler no site oficial

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