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Ministério da Fazenda regulamenta taxa de fiscalização para empresas de apostas de quota fixa

FENACON 11 de fevereiro de 2025

Nova norma detalha os procedimentos para o recolhimento da taxa de fiscalização e define prazos para o pagamento das destinações da arrecadação

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou, na sexta-feira (7/2), Instrução Normativa com regras para o recolhimento da taxa de fiscalização que precisa ser paga mensalmente pelas empresas de apostas de quota fixa. A nova regulamentação detalha os procedimentos de pagamento, prazos e formas de quitação da obrigação, trazendo maior segurança para o setor. 

A taxa de fiscalização será aplicada aos agentes operadores da loteria de apostas de quota fixa obedecendo a tabela do Anexo I da Lei nº 13.756/2018 e terá incidência mensal. O pagamento deverá ser realizado até o dia 10 do mês seguinte ao do pagamento dos prêmios. 

O recolhimento da taxa de fiscalização será feito por meio do PagTesouro, gerido pelo Tesouro Nacional. Os operadores poderão optar por pagar a taxa via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. 

A Instrução Normativa nº 9/2025 visa fortalecer a fiscalização e regulamentação do setor, alinhando-se às disposições das Leis nº 13.756/2018 e 14.790/2023. A normatização também reforça o compromisso do governo em promover maior transparência e segurança jurídica para empresas e apostadores. 

Para mais informações sobre os procedimentos de recolhimento da taxa de fiscalização, os interessados podem acessar o site oficial do Tesouro Nacional ou consultar diretamente a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Fonte: Ministério da Fazenda

Fonte original: FENACON — ler no site oficial

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