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Entidades contabilistas solicitam veto presidencial de dispositivo do PL 1087/2025

FENACON 17 de novembro de 2025

A FENACON, o CFC e o Ibracon encaminharam uma nota técnica sobre os dispositivos do PL 1087/2025, que aborda a reforma do imposto de renda.

No texto do projeto, exige-se que a aprovação antecipada das demonstrações financeiras seja feita até 31/12/2025, prática considerada “inviável e juridicamente inadequada” por contrariar o rito contábil regular, as normas de auditoria independente e o princípio da competência.

As entidades signatárias acreditam que tal prática compromete a integridade e a confiabilidade das informações financeiras e, por esse motivo, recomendam o veto presidencial aos dispositivos mencionados, a fim de preservar a coerência entre os regimes contábil, societário e tributário.

Confira na íntegra:

Oficio_Casa_Civil_NT_PL_1087_2025_assinado_assinadoBaixar
Fonte original: FENACON — ler no site oficial

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