
Receita detalha procedimentos de escrituração na EFD-Reinf, prazos de recolhimento e regras que passaram a valer com a Lei nº 15.270/2025
PixabayPor Comunicação FENACON
A Receita Federal divulgou orientações sobre os procedimentos que deverão ser observados pelas pessoas jurídicas para a retenção, escrituração, declaração e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. As regras decorrem da Lei nº 15.270/2025 e estão em vigor desde janeiro de 2026.
A nova sistemática alcança os rendimentos pagos tanto a residentes quanto a não residentes no Brasil. A responsabilidade pela retenção do imposto e pelo cumprimento das obrigações acessórias é da pessoa jurídica pagadora.
Segundo a Receita Federal, os pagamentos deverão ser informados mensalmente na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf), por meio do evento R-4010 – Pagamento a Beneficiário Pessoa Física. Nesse evento, deverão ser informados o valor bruto dos rendimentos pagos, o valor tributável — correspondente às distribuições superiores a R$ 50 mil para a mesma pessoa física em um mesmo mês — e o valor do IRRF, calculado à alíquota de 10%.
As informações prestadas na EFD-Reinf serão automaticamente vinculadas à DCTFWeb para confissão do débito tributário, utilizando os códigos de receita específicos para beneficiários residentes e não residentes no país.
Prazos para recolhimentoO recolhimento do imposto deverá ser realizado por meio de DARF numerado emitido no sistema Sicalc ou na própria DCTFWeb.
Para beneficiários residentes no Brasil, o vencimento ocorre no último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao pagamento, crédito ou entrega dos rendimentos.
Já nos casos de beneficiários não residentes, o imposto deverá ser recolhido no próprio dia da ocorrência do fato gerador, por meio de DARF emitido no Sicalc, observando a mesma data informada na EFD-Reinf e na DCTFWeb.
Material de apoioAlém das orientações operacionais, a Receita Federal lembra que a Lei nº 15.270/2025 também reduziu o Imposto de Renda nas bases de cálculo mensal e anual e instituiu a tributação mínima para pessoas físicas de alta renda.
Para auxiliar contribuintes e profissionais, o órgão disponibilizou um material de perguntas e respostas com esclarecimentos sobre a aplicação das novas regras referentes à tributação de lucros e dividendos.
Manual_Padrao_RFB_PeR_Tributacao_Cotin_V.19.12.2025BaixarA reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.
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