
Empresas que usufruem de benefícios fiscais devem incluir em suas rotinas o atendimento mensal à nova obrigação acessória
ReproduçãoA DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) tem prazo de envio até quarta-feira, dia 20 de agosto, referente ao período de junho/25. Nesta obrigação deve-se relatar mensalmente os benefícios fiscais que utilizam.
A regulamentação da DIRBI se estabeleceu pela Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, de 18 de junho de 2024.
Com ela, a Receita Federal busca fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência fiscal, exigindo que as empresas apresentem informações detalhadas sobre os benefícios tributários que estão aproveitando.
A DIRBI tem como premissas dois pontos principais:
Identificar se o benefício e/ou renúncia fiscal utilizado deveria ser utilizado;E saber em valores quanto é a perda de arrecadação com o uso do benefício ou renúncia fiscal federal. Quem precisa entregar a DIRBIA entrega da DIRBI não é obrigatória para todas as empresas, conforme estabelecido na Instrução Normativa, somente se estiver utilizando os benefícios e/ou renúncias fiscais federais previstos na própria instrução.
Empresas do Simples Nacional também devem fazer DIRBI pois, apesar de existir previsão dentro da Instrução Normativa para dispensa na maioria dos casos, há uma situação em que a empresa do Simples Nacional usufruindo de benefício e/ou renúncia fiscal federal deverá entregar.
Prazo da entrega da DIRBIO prazo de entrega deve ocorrer todo o dia 20 de cada mês. Ela deve ser elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) , disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O que deve-se declarar na Dirbi?A DIRBI deve conter informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos seguintes incentivos, renúncias, benefícios e imunidades:
Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de EventosRecap – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas ExportadorasReidi – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraestruturaReporto – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura PortuáriaPadis – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de SemicondutoresÓleo bunkerProdutos farmacêuticosDesoneração da folha de pagamentosCarne bovina, ovina e caprina – exportação e industrializaçãoCarne suína e avícolaCafé (torrado e não torrado), laranja, soja e produtos agropecuários geraisMultas e penalidadesHá multas pesadas para as empresas que não entregarem a Dirbi no prazo. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIRBI no prazo ou apresentá-la em atraso estará sujeita à penalidade, calculada por mês ou fração, incidente sobre sua receita bruta apurada no período (limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos):
0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;1% para receitas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e1,5% para receitas acima de R$ 10 milhões.Além disso, independentemente das penalidades acima, aplica-se multa de 3%, não inferior a R$ 500, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
Fonte: Jornal Contábil
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