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Prazo para contestação do Fator Acidentário de Prevenção por empresas já está aberto

FENACON 5 de novembro de 2024
Divulgação

Empresas já podem contestar administrativamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), divulgado em setembro de 2024, com vigência para o ano de 2025. O prazo iniciou-se na última sexta-feira (01/11) e terminará dia 30 de novembro.

A contestação deve ser feita por meio eletrônico e falar exclusivamente  sobre divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP: Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT); Benefícios; Massa Salarial; Número Médio de Vínculos; e Taxa Média de Rotatividade. A análise é feita através da comparação de declarações fornecidas pelos contribuintes e a base de dados da Previdência Social.

Diferentemente dos anos anteriores, a Portaria Interministerial MPS/MF 4 DE 10/09/2024, dispõe que a contestação ao FAP 2025 não terá efeito suspensivo, ou seja, impõe o recolhimento com base no FAP divulgado mesmo diante da apresentação de contestação administrativa.

Em princípio, a ausência de efeito suspensivo à contestação é ilegal, e poderá ser objeto de medida judicial para assegurar o direito dos contribuintes ao recolhimento da contribuição com base no FAP neutro (1,0000) até o desfecho do processo administrativo.

Fonte: Conjur

Fonte original: FENACON — ler no site oficial

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