Pular para o conteúdo

PL em discussão na Câmara dispõe sobre os direitos básicos das microempresa e empresas de pequeno porte

FENACON 15 de julho de 2024

Por Ludimila Rodrigues, estagiária sob supervisão

Projeto traz direitos básicos e outras providências para micro e pequenas empresas

Visando a desburocratização do ambiente de negócios, o Projeto de Lei (PL) 5379/2019 propõe um conjunto de direitos básicos para os optantes do Simples Nacional.

A principal justificativa do PL é facilitar a atuação das micro e pequenas empresas, diminuir as interferências arbitrárias dos órgãos de controle e modernizar a relação entre empresas e órgãos de registro e fiscalização.

Entre os direitos básicos apresentados no texto estão:

a isenção de sanções por problemas relacionados à má prestação de serviços públicos, incluindo a falta de informações;o início das operações imediatamente após inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e no CNPJ, quando suas atividades forem de baixo grau de risco;processo de registro e legalização único, linear e integrado entre os três níveis de governo, disponível na internet.

Confira na íntegra.

Fonte original: FENACON — ler no site oficial

Conteúdo reproduzido para informação dos clientes da Astecol. Em caso de dúvida sobre como isso afeta a sua empresa, fale com a nossa equipe.

Contabilidade em dia, decisões mais seguras.

Fale com a equipe da Astecol — atendimento próximo há 36 anos.

Empresas que confiam no nosso trabalho