
Quem perdeu prazo terá de pagar multa de pelo menos R$ 165,74
O número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física enviadas este ano ficou abaixo da expectativa da Receita Federal. Segundo o órgão, 43.344.108 contribuintes entregaram o documento, contra estimativa de 46,2 milhões de declarações neste ano. O total representou crescimento de apenas 0,08% em relação a 2024, quando 43.310.900 contribuintes entregaram o documento dentro do prazo.
Perfil das Declarações:
56,4% das declarações resultaram em imposto a restituir;22,2% tiveram imposto a pagar;21,2% ficaram sem imposto a pagar ou restituir;50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento e reduz erros55,5% optaram pelo modelo simplificado de tributação6,9% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações100% informaram rendimentos recebidos em 2024Foram entregues 56.670 declarações de espólio (final)E 21.176 declarações de saída definitiva do paísPerfil dos Declarantes:
A idade média dos contribuintes foi de 47 anos44,3% das declarações foram apresentadas por mulheresO prazo de entrega começou em 17 de março e encerrou-se às 23h59min59s desta sexta-feira (30). Quem perdeu a data limite pode enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. No entanto, o contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2025, ano base 2024, está disponível no site da Receita Federal. Quem já tem o programa instalado no computador não precisa baixar uma nova versão. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.
Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares ou usar o preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita). As duas ferramentas permitem fazer retificações depois do envio da declaração.
RestituiçõesO pagamento das restituições começou em 31 de maio e vai até 30 de setembro, em cinco lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental, que têm doença grave e quem usou a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição via Pix.
ExtratoDe acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar ter a declaração retida.
Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2024, em valores superiores a R$ 33.888. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 169.440.
Fake NewsO CPF do contribuinte que não envia o documento pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Mas a Receita esclarece que o não envio da declaração não leva a penalidades como o bloqueio de CPF, impedimento de casamento, restrição a participação em concursos públicos, bloqueio de contas bancárias, prisão entre outras fake news que circulam nas redes sociais.
Segundo a Receita, a situação de “pendente de regularização” não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco.
Além disso, as normas da Receita não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”.
“Não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime”, aponta a Receita.
São obrigadas e declarar o Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF) as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.
As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Com informações da Agência Brasil e Receita Federal
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