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Receita Federal atende pleito de entidades contábeis e prorroga incidência de multas por incorreção na Dirbi

FENACON 22 de julho de 2024

Em atendimento ao pleito do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2024 a incidência das multas relativas à incorreção de dados prestados pelos contribuintes na Dirbi, referentes aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024.

A medida está na Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, publicada na tarde de sexta-feira (19/07) em edição extra do Diário Oficial da União.

Segundo a Receita Federal, já foram recebidas, até a última sexta-feira (19), mais de 250 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (DIRBI), com volume diário próximo a 60 mil nos últimos dias.

O prazo para entrega da declaração teve início em 1º de julho e se encerrou no último sábado, dia 20 de julho. Importante destacar que esse prazo não foi prorrogado.

No pleito, o CFC, a Fenacon e o Ibracon requereram os seguintes pontos:

a) A exigência do envio da DIRBI somente a partir do mês de agosto de 2024, pois, dessa forma, haverá resultado de dois trimestres para as empresas do lucro real, para os dois itens (Perse e Desoneração da Folha);

b) A exigência dos demais itens para a partir do terceiro trimestre de 2024, para as empresas do lucro real;

c) Obrigação de envio para as empresas do lucro presumido somente a partir de janeiro de 2025;

d) Aplicação de multas somente a partir de outubro de 2024;

e) Redução de forma drástica do valor das multas prevista na Instrução Normativa RFB 2198/2024.

As instituições têm mantido um diálogo permanente com a Receita para tentar minimizar os efeitos da Dirbi na rotina do profissional contábil. Elas entendem que o Decreto Lei nº 6.022/2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, afirmava ter como propósito a simplificação do sistema tributário, por eliminação de redundâncias.

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Com informações do CFC e Receita Federal

Fonte original: FENACON — ler no site oficial

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