
Profissionais afetados precisarão migrar para outras categorias empresariais
Algumas profissões não fazem mais parte da lista oficial de ocupações permitidas para registro como microempreendedor individual (MEI) em 2025. O governo federal divulgou as funções que podem ser impactadas por essas mudanças. Antes de fazer a contribuição previdenciária, é essencial conferir se a atividade ainda está incluída na categoria.
A exclusão dessas atividades da lista do MEI significa que os profissionais que desejam continuar exercendo suas funções formalmente precisarão migrar para outras categorias empresariais, como Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
A lista é atualizada anualmente. Profissionais das áreas de medicina, advocacia, psicologia e engenharia já eram vetadas anteriormente por causa da necessidade de registro nos conselhos profissionais.
Para alterar a categoria do MEI que deixou de ser enquadrado é preciso entrar no Portal do Empreendedor. Para evitar problemas fiscais, é preciso selecionar a opção “Desenquadramento” o quanto antes.
Profissões desenquadradas
Alinhador(a) de pneus;Aplicador(a) agrícola;Arquivista de documentos;Balanceador(a) de pneus;Coletor de resíduos perigosos;Comerciante de fogos de artifício;Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);Comerciante de medicamentos veterinários;Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;Contador(a)/técnico(a) contábil;Dedetizador(a);Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;Operador (a) de marketing direto.Para conferir as atividades que continuam fazendo parte da lista do MEI, acesse o site do governo federal.
Com informações do Sebrae e Extra
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