
O Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia – CRCBA oficializou solicitação à Caixa Econômica Federal – CEF sobre a não obrigatoriedade a emissão da chave para saque de FGTS, após a implantação do FGTS Digital, por meio do Ofício da Presidência nº 331/2024. Apesar de estar normatizada na Portaria 3.211/23 – MTE e orientada na Cartilha Operacional do Empregador de Março/2024 (Versão 02 – FGTS DIGITAL CEF), a não obrigatoriedade ainda não é aplicada em agências bancárias da CEF.
Conforme consta no Ofício encaminhado, desde 1º de março de 2024 não é mais obrigatório a emissão da chave para saque de FGTS, estabelecido inclusive em Manual da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. No que diz respeito a informação de desligamento/afastamento do trabalhador, as informações de desligamento do trabalhador, após o FGTS Digital, deverão ser prestadas no eSocial, sem necessidade de envio das informações pelo Concetividade Social, salvo para fatos gerados anteriores à entrada do FGTS Digital.
Na hipótese de desligamento/afastamento em que o trabalhador tem direito a saque, o valor estará liberado automaticamente ao trabalhador cinco dias após informação prestada pelo empregador. No que se refere à Chave para saque FGTS, as informações/alterações contratuais informadas ao eSocial serão repassadas, por meio do FGTS Digital, à CEF, razão pela qual não mais será necessário a utilização de chave para saque do FGTS.
Diante dos motivos expostos, o CRCBA solicitou que o atendimento de todas as agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL sejam orientadas quanto à não obrigatoriedade da emissão da chave para saque do FGTS Digital, de forma que os trâmites processuais relacionados ao FGTS sejam realizados conforme normativa atual em vigor.
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