
O CRCBA vem a público manifestar seu repúdio aos procedimentos e prazos estabelecidos pela Lei nº 15.270/2025, que trata da incidência do Imposto de Renda sobre o pagamento de lucros e dividendos com aplicação já em janeiro de 2026. Mesmo com o posicionamento contrário do sistema contábil brasileiro, em relação ao então Projeto de Lei 1.087/2025, com recomendação de veto aos dispositivos que iam de encontro às normativas técnicas contábeis, à governança das informações e à segurança das empresas e dos profissionais, houve a aprovação da referida Lei.
Entendemos que as mudanças são necessárias para buscarmos sempre os melhores caminhos, mas o diálogo prévio com a classe contábil é fundamental para que possamos avançar com uma legislação tributária eficaz e alinhada aos princípios da Contabilidade e do compliance. Dessa forma, os procedimentos e prazos inexequíveis exigidos pela nova legislação trazem prejuízos à atividade dos profissionais contábeis, que não têm tempo hábil para orientar os seus clientes e preparar o planejamento necessário para o rigoroso cumprimento de suas obrigações.
Infelizmente, o profissional contábil foi alijado das discussões necessárias à implementação da nova Lei, o que ocasiona muitas reclamações, judicializações e estresse neste final do ano, quando todos se preparam para momentos de paz e tranquilidade ao lado de seus entes queridos.
Manifestamos nossa posição contrária às exigências impostas pela Lei nº 15.270/2025, posicionamento esse que reflete as manifestações e indignação da classe contábil baiana, percebidos de forma muito intensa nos últimos dias.
Contador Sérvio Túlio dos Santos de Moura
Presidente do CRCBA
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