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Orientação sobre a Contribuição Assistencial

CRC Bahia 3 de agosto de 2024

Prezados(as) Profissionais Contábeis,

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia (CRCBA) informa que o profissional contábil não possui autoridade para afirmar que a contribuição assistencial, acordada entre sindicatos patronais e de trabalhadores, é opcional. Qualquer discordância sobre esse pagamento deve ser resolvida por meio de ação judicial, movida diretamente pela empresa ou trabalhador.

É importante que as objeções ao pagamento sejam comunicadas pelos próprios interessados, através dos canais apropriados da empresa ou do trabalhador, e não por terceiros, como os escritórios de contabilidade.

Além disso, ressaltamos que não cabe ao contador ou à empresa de contabilidade a responsabilidade pela emissão de guias de contribuições sindicais, sendo essa uma obrigação das próprias entidades sindicais.

Sugerimos que, em caso de dúvidas ou necessidades de pareceres legais, os empresários e trabalhadores consultem um advogado especializado. O profissional contábil deve atuar com prudência e dentro dos limites legais, evitando assim riscos de responsabilização pessoal por atos imprudentes ou negligentes.

Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia (CRCBA)

Fonte original: CRC Bahia — ler no site oficial

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