
Prezados(as) Profissionais Contábeis,
O Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia (CRCBA) informa que o profissional contábil não possui autoridade para afirmar que a contribuição assistencial, acordada entre sindicatos patronais e de trabalhadores, é opcional. Qualquer discordância sobre esse pagamento deve ser resolvida por meio de ação judicial, movida diretamente pela empresa ou trabalhador.
É importante que as objeções ao pagamento sejam comunicadas pelos próprios interessados, através dos canais apropriados da empresa ou do trabalhador, e não por terceiros, como os escritórios de contabilidade.
Além disso, ressaltamos que não cabe ao contador ou à empresa de contabilidade a responsabilidade pela emissão de guias de contribuições sindicais, sendo essa uma obrigação das próprias entidades sindicais.
Sugerimos que, em caso de dúvidas ou necessidades de pareceres legais, os empresários e trabalhadores consultem um advogado especializado. O profissional contábil deve atuar com prudência e dentro dos limites legais, evitando assim riscos de responsabilização pessoal por atos imprudentes ou negligentes.
Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia (CRCBA)
Conteúdo reproduzido para informação dos clientes da Astecol. Em caso de dúvida sobre como isso afeta a sua empresa, fale com a nossa equipe.
