
A captação de recursos é uma tarefa árdua e difícil, tomam muito tempo da gestão das entidades, afetam na realização de projetos e na execução dos seus serviços. A doação é um ato nobre, quando ajudamos uma entidade ou uma pessoa, mas podemos fazer muito mais, utilizando as Leis Federais de Incentivos Fiscais. A pessoa física e a jurídica, podem DESTINAR do imposto de renda devido (não é doar), ou seja, do valor a pagar ao governo federal, valores conforme percentuais definidos em lei, diretamente a projetos na área da cultura, proteção à criança e ao adolescente, proteção ao idoso, esporte, combate ao câncer (oncologia), e reabilitação de pessoas com deficiência (PCD).
No caso da pessoa física, pode destinar diretamente na sua declaração de ajuste anual do imposto de renda (somente para os contribuintes que declaram no modelo completo), e a pessoa jurídica tributada pelo lucro real, podem destinar do seu imposto a pagar, valores conforme o tipo do projeto elaborado pela entidade, pela área de atuação e das regras de cada tipo de incentivo fiscal.Vincular a marca de uma empresa a projetos sociais e de sustentabilidade, gera reconhecimento da sociedade da responsabilidade social da empresa. O Conselho de Contabilidade da Bahia, através da educação continuada e da informação, capacita os profissionais contábeis para orientarem o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, da importância da destinação do imposto de renda.
*Presidente do Conselho de Contabilidade da Bahia
Conteúdo reproduzido para informação dos clientes da Astecol. Em caso de dúvida sobre como isso afeta a sua empresa, fale com a nossa equipe.
