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Simples Nacional: opção pelo regime híbrido exige cálculos

Portal Contábeis 16 de setembro de 2026

Os empreendedores menores, abaixo do faturamento do lucro presumido, aqueles que ainda podem permanecer no regime do Simples Nacional têm a difícil tarefa de decidir sobre estar no modelo tradicional (ou puro) ou aderir ao regime híbrido.

No regime puro, todo o faturamento, sem considerar sublimites estaduais, é alvo de taxação com alíquotas mais favoráveis, como prevê o regramento tributário. Contudo, cabe ressaltar que é sobre todo o faturamento bruto. No regime do Simples todo o faturamento é considerado receita para fins tributários. Não sou eu quem diz isso, são os especialistas no regime!

Ocorre que a partir de janeiro/27, se a data se confirmar, entrará em vigor o primeiro dos IVAs brasileiros. A CBS – Contribuição Social sobre Operações de Bens e Serviços (e o IBS com uma pequena alíquota de 0,10% para efeitos de apuração e arrecadação ao Comitê Gestor do IBS). Com isso, haverá a possibilidade de opção ao contribuinte enquadrado no regime do Simples nacional quanto a apuração e recolhimento dos IVAs.

A sistemática para os optantes de pelo regime regular de IVAs dentro do Simples Nacional é realmente simples: aderir ao regime regular APENAS para estes dois tributos que substituem o PIS/COFINS e o ISS ou ICMS, conforme o caso. É preciso atentar que apenas para estes tributos é que a opção atua. Os demais tributos que constam da guia de arrecadação permanecem intactos.

Ora é de se pensar então o porquê dos “fiscos bonzinhos” criarem esta opção que seja mais vantajosa ao contribuinte. E a resposta é fácil de perceber. O sistema de IVA no mundo todo, que não tem o regime do Simples, funciona como um diferimento, adia a tributação total para a próxima etapa, até chegar no consumidor final. Então vamos imaginar uma cadeia de trás para frente: o consumidor compra uma geladeira. Os tributos estarão represados até ele, pois o varejista comprou o débito da indústria (é comprar mesmo!). A indústria que fabrica geladeiras tem seus fornecedores de tinta, peças, motores, cabos, embalagens etc. Estes fornecedores terão seus IVAs comprados pela indústria de geladeiras. O fornecedor de motor da geladeira (acho que o nome correto é compressor) terá seus fornecedores e deles comprará os seus IVAs e assim sucessivamente. 

Quando falo comprar estou mencionando a operação de compra de valores que compõe os documentos fiscais. Os IVAs serão comprados como ativos para utilização na redução de tributação da etapa seguinte, ou seja, apenas o valor AGREGADO será tributado – IVA (Imposto de Valor Agregado).

Pois bem, voltando ao Simples, a questão é que os contribuintes do regime do Simples estão impedidos de tomar créditos, salvo se optarem por ingressar no regime híbrido, mantendo a corrente de “tombamento” dos tributos para a etapa seguinte. Quando um contribuinte do Simples puro está num dos elos da cadeia o crédito deixa de ser aproveitado, e por esse motivo acaba virando custo de aquisição sendo incorporado no valor dos produtos e serviços adquiridos.

Vamos imaginar uma sorveteria que pode estar no regime do Simples (pelo faturamento) e que permanece do regime puro: ela vende para os consumidores finais que não tomam créditos. É preciso fazer contas, mas provavelmente é melhor que ela se mantenha no puro, ainda que compre insumos que terão tributação de IVAs que serão incorporados no custo de produção dos sorvetes. Por que é preciso fazer contas? Porque, talvez, com os créditos possíveis ao regime do Simples híbrido a conta tributária fique mais favorável. Créditos de fretes, energia elétrica, insumos, aluguel tem regras específicas), internet e outros ‘ingredientes do negócio” que podem favorecer a opção pelo híbrido. Ou não, sendo mais favorável não tomar créditos nas aquisições e ter alíquota reduzida sobre o faturamento.

Para os contribuintes que estão num dos elos da cadeia de fornecimento para grandes empreendimentos e estão no regime do Simples é provável que estar no regime híbrido seja uma questão de sobrevivência. E para aqueles que estão numa cadeia mais curta ou composta de contribuintes de mesmo porte, seja o caminho do Simples puro. Procure conversar com sua contadora, seu contador e após cálculos específicos para o seu negócio haverá condições para a tomada de decisão. Aos profissionais da área contábil vale a mesma indicação, faça esta consultoria para fidelizar o cliente ou para obter novas rendas, preferencialmente que as duas alternativas sejam possíveis!

Por fim, também é preciso incluir nos cálculos os efeitos da formação de base para o Simples nacional. Quando os IVAs saem dos preços, a base de cálculo seria menor, ou seja, no modelo atual a receita é sinônimo de faturamento (para o Simples Nacional). A partir da opção este cenário se alteraria a base, afetando a tributação? Converse com seu contador, sua contadora a respeito disso!

Eu sou Mauro Negruni, Consultor e professor em sistemas tributários-fiscais. Atuo na melhoria de processos e sistemas de grandes organizações. Ser agente das relações entre pessoas e tecnologia gera para mim satisfação e motivação. A área tributária é uma das minhas paixões. Me procure nas redes sociais por @mauronegruni


Fonte original: Portal Contábeis — ler no site oficial

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