
Recente julgamento pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), torna definitivo o entendimento do Tema 353 e coloca um ponto final em uma das maiores discussões recentes sobre o INSS: a Justiça confirmou que quem preencheu os requisitos de aposentadoria entre 13 de novembro de 2019 e 05 de maio de 2022 tem o direito de ter o cálculo do seu benefício feito com base em uma única contribuição.
Muito relevante enfatizarmos que o termo "uma única contribuição" está ligado apenas à matemática usada para calcular o valor que você vai receber, e não ao tempo de trabalho que você precisou ter.
A regra na realidade é que o segurado já possui tempo de trabalho e contribuição, assim, obrigatoriamente já precisa ter atingido a idade mínima e cumprido o tempo de contribuição (carência) exigido por lei. Sem preencher esses requisitos básicos, a aposentadoria não é concedida.
A Reforma da Previdência de 2019 trouxe uma regra que permitia descartar da conta as contribuições mais baixas que a pessoa fez ao longo da vida, para que elas não puxassem a média do benefício para baixo e a única exigência era manter o tempo mínimo de contribuição intacto.
Ao fazer essa "faxina" e descartar os pagamentos de valor baixo, o trabalhador poderia deixar sobrar para o cálculo apenas um único pagamento de valor alto/relevante, com isso a aposentadoria seria baseada apenas nessa única contribuição alta que sobrou no período de cálculo, garantindo um benefício muito mais vantajoso.
Essa é a razão de se falar em “única contribuição”, pois a pessoa trabalhou e contribuiu pelo tempo mínimo exigido, mas usou apenas uma dessas contribuições para definir o tamanho do seu pagamento mensal.
A Justiça precisou decidir de modo final sobre o tema porque esse cenário ocorreu devido a um "furo" na redação da Reforma de 2019, que esqueceu de colocar um freio matemático (chamado de "divisor mínimo") nesse cálculo, o governo percebeu tal contexto e corrigiu essa questão normativa em 05 de maio de 2022, criando nova lei que proíbe essa prática.
A briga judicial foi travada justamente entre as pessoas que pediram a aposentadoria exatamente nessa "janela" de tempo em que o Estado levou para correção, ou seja, entre o final de 2019 e maio de 2022.
Desse modo, a TNU decidiu agora, de forma definitiva, proteger o direito dessas pessoas, garantindo com isso segurança jurídica, os juízes entenderam que não se pode inventar um bloqueio matemático que a lei não previa na época.
Não se trata de favorecimento, mas aplicação exata da regra que estava em vigor.
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