Pular para o conteúdo

Como empresas podem usar precatórios para pagar dívidas tributárias?

Portal Contábeis 25 de novembro de 2025

A gestão de passivos tributários é um desafio constante para empresas de todos os portes no Brasil.

Em busca de alternativas legais para reduzir o impacto das dívidas fiscais, surge uma oportunidade que vem ganhando cada vez mais relevância: o uso de precatórios para pagamento de débitos tributários.

Essa estratégia, além de legítima, pode representar economia financeira significativa e uma solução prática para empresas que desejam regularizar sua situação fiscal sem comprometer o fluxo de caixa.

O que são precatórios e como funcionam no pagamento de tributos?

Precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário em favor de pessoas físicas ou jurídicas que venceram processos contra a Fazenda Pública (União, estados ou municípios).

Desde a edição da Emenda Constitucional 94/2016 e, mais recentemente, com a Emenda Constitucional 113/2021 (parte da chamada "PEC dos Precatórios"), houve regulamentação para o uso de precatórios para compensação de débitos tributários inscritos em dívida ativa.

Na prática, isso permite que empresas adquiram precatórios de terceiros com deságio e utilizem esses títulos para quitar ou amortizar suas dívidas fiscais, especialmente com:

União (Receita Federal/PGFN); Estados (Secretarias da Fazenda Estaduais); Municípios. Quais débitos podem ser pagos com precatórios? Débitos tributários inscritos em dívida ativa; Débitos fiscais em fase de execução; Débitos parcelados, dependendo da regulamentação específica do ente federativo.

Importante:Nem todos os estados e municípios possuem regulamentação própria permitindo o uso de precatórios. É necessário analisar a legislação de cada ente.

No âmbito federal, a utilização foi reforçada pelo programa Acordo de Transação Tributária da PGFN, que permite o uso de precatórios para abatimento de débitos.

Como funciona na prática?

1. Identificação da dívida tributária:Levantar o valor atualizado do passivo fiscal.

2. Aquisição do precatório:A empresa pode adquirir precatórios federais, estaduais ou municipais, geralmente com desconto em relação ao valor de face.

3. Procedimento de compensação:Solicitar à Procuradoria competente (PGFN ou procuradorias estaduais/municipais) a compensação do débito com o precatório.

4. Homologação:Após análise, o órgão faz a homologação da compensação, abatendo o valor do passivo tributário.

Vantagens da estratégia Economia financeira: aquisição de precatórios com deságio reduz o custo real da quitação. Regularização fiscal: permite a emissão de certidões positivas com efeito de negativas (CP-EN). Planejamento tributário eficaz: evita bloqueios, penhoras e restrições ao crédito fiscal. Cuidados necessários Validação jurídica do precatório: para garantir que o título seja legítimo e sem restrições; Análise da legislação local: especialmente em estados e municípios, para verificar permissibilidade e procedimentos; Assessoria especializada: fundamental para estruturar a operação corretamente e minimizar riscos.

A utilização de precatórios para pagamento de dívidas tributárias é uma alternativa inteligente e estratégica para empresas que buscam regularizar passivos fiscais com eficiência e economia.Contadores e advogados que dominam essa estruturação ampliam seu valor no mercado, oferecendo soluções práticas e altamente vantajosas para seus clientes.

Em um ambiente tributário cada vez mais desafiador, enxergar oportunidades onde outros veem apenas problemas é o que diferencia o profissional estratégico do comum.

Fonte original: Portal Contábeis — ler no site oficial

Conteúdo reproduzido para informação dos clientes da Astecol. Em caso de dúvida sobre como isso afeta a sua empresa, fale com a nossa equipe.

Contabilidade em dia, decisões mais seguras.

Fale com a equipe da Astecol — atendimento próximo há 36 anos.

Empresas que confiam no nosso trabalho