
Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu uma nova obrigação acessória, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), através da Instrução Normativa RFB 2198/2024.
A criação dessa nova declaração tem gerado grande insatisfação na classe contábil, representada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON). Mas qual o motivo de tanta polêmica?
O que é a DIRBI?A DIRBI exige que todas as empresas que usufruem de benefícios fiscais informem mensalmente a Receita Federal sobre os créditos tributários referentes aos impostos e contribuições não recolhidos devido a concessões de benefícios e incentivos fiscais.
A princípio, parece ser apenas mais um controle para a Receita Federal, mas a questão se complica ao analisar mais detalhadamente o contexto das obrigações acessórias já existentes.
Redundância nas obrigaçõesDesde a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em 2007, o objetivo era simplificar a vida das empresas eliminando redundâncias na entrega de informações fiscais.
No entanto, ao longo dos anos, esse sistema se ramificou em várias obrigações, tais como: Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil Digital (ECD) , Escrituração Contábil Fiscal (ECF), EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI, eSocial, EFD Reinf, entre outros.
Muitas das informações que a DIRBI pretende coletar já são reportadas em outros módulos do SPED, por exemplo, o EFD-Contribuições reporta incentivos como PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, entre outros.
Novamente, a Receita entende que é necessário inserir uma nova obrigação passível de penalidade para obter uma informação que já existe em outras obrigações.
Impacto na rotina dos contadoresA criação da DIRBI não só adiciona mais uma obrigação acessória, como também sobrecarrega ainda mais os profissionais contábeis. Eles já estão responsáveis por uma vasta gama de declarações e agora terão que dedicar mais tempo e recursos para compilar e enviar informações que, em muitos casos, já foram submetidas à Receita Federal através de outras obrigações.
Além disso, a nova obrigação entrará em vigor em julho de 2024, mas, até o momento, não há orientações claras sobre a plataforma digital que será utilizada para a transmissão dessas informações. Isso aumenta a preocupação sobre a viabilidade de cumprir com essa nova exigência dentro do prazo estipulado, sem contar o momento transitório que esses profissionais estarão vivenciando com a entrada da Reforma Tributária.
Diante disso, o CFC, a FENACON e o IBRACON apresentaram um pleito para a exclusão da DIRBI, argumentando a redundância das informações já prestadas. Caso essa exclusão não seja possível, eles solicitam que o projeto seja amplamente discutido com a classe contábil, o prazo de implementação revisado e os valores das multas reduzidos.
Considerações finaisA implementação da DIRBI deveria ser precedida de uma análise de impacto regulatório, considerando o custo operacional e os efeitos dessa nova exigência na rotina dos profissionais contábeis. As multas previstas para o não cumprimento desta obrigação são extremamente elevadas, o que agrava ainda mais a situação.
Em resumo, a criação da DIRBI sem uma discussão prévia com os contadores e sem uma análise de impacto adequado, parece ser um passo na direção contrária ao objetivo inicial do SPED de simplificação e eliminação de redundâncias. A classe contábil espera que a Receita Federal reavalie essa decisão e trabalhe em parceria para encontrar soluções que não sobrecarreguem ainda mais os profissionais do setor.
O que mais me intriga nessa história é o fato que se a Receita Federal não consegue controlar nem os benefícios fiscais já existentes há anos, como estamos falando do início de uma reforma na tributação no País a partir de 2027? Será que devemos realmente levar isso a sério ou será somente mais um assunto que ficará anos e anos sendo prorrogado?
Conteúdo reproduzido para informação dos clientes da Astecol. Em caso de dúvida sobre como isso afeta a sua empresa, fale com a nossa equipe.
