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Crédito presumido no IBS e na CBS: fundamentos legais e registro contábil

Portal Contábeis 14 de agosto de 2025

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), trouxe diversas inovações no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Entre elas, merece destaque o crédito presumido, instrumento que pode representar significativa economia tributária e que exige atenção especial do profissional contábil para seu correto aproveitamento e registro.

O crédito presumido trata-se de um benefício fiscal, concedido por lei específica, visando a redução da carga tributária de determinado setor, ainda que o crédito não tenha existido de fato, ou seja, decorrente de operações anteriores como a efetiva liquidação do tributo.

Fundamentos legais do crédito presumido

O crédito presumido está previsto na LC 214/2025 como mecanismo de redução do valor a pagar de IBS e CBS, concedido em hipóteses específicas definidas por lei ou por regulamentação do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal para a CBS.

Na prática, ele funciona como um crédito adicional, não vinculado diretamente a uma operação de aquisição, mas atribuído para compensar custos ou incentivar determinadas atividades econômicas.

Possíveis finalidades previstas na lei e em normas complementares:

Incentivo a setores estratégicos da economia; Compensação de custos em cadeias produtivas sensíveis (ex.: agroindústria, exportações); Neutralização de distorções regionais ou estruturais; Apoio a regimes diferenciados e de transição. Diferença entre crédito financeiro e crédito presumido

Tipo de crédito

Origem

Base legal

Característica principal

Crédito financeiro

Aquisição de bens, serviços ou direitos utilizados na atividade econômica

LC 214/2025 (crédito amplo)

Vinculado a documentos fiscais de entrada

Crédito presumido

Concessão legal/regulatória específica

LC 214/2025 e normas complementares

Não depende de operação de compra; valor pré-determinado ou calculado conforme regra própria

Como o crédito presumido será informado na NF-e

De acordo com a Nota Técnica 2025.002-RTC, a concessão e utilização do crédito presumido no IBS e na CBS serão registradas em eventos eletrônicos específicos da NF-e ou no próprio grupo de informações tributárias do documento fiscal.

Elementos obrigatórios:

Código de classificação do crédito presumido; Valor concedido; Período de apuração; Base legal (artigo, inciso, alínea) para concessão.

Essas informações permitem que o fisco e o contribuinte conciliem automaticamente o crédito declarado com a apuração do imposto.

Registro contábil do crédito presumido

O tratamento contábil do crédito presumido segue o princípio da neutralidade tributária: ele deve ser registrado como um crédito fiscal a compensar no ativo circulante, enquanto não utilizado, e baixado na liquidação do tributo.

Exemplo prático:

Uma indústria recebe crédito presumido de IBS no valor de R$ 50.000,00 concedido por programa setorial.

Lançamento contábil na concessão:

D – IBS a recuperar – crédito presumido 50.000,00

C – Receita de subvenção fiscal (ou redutora de custo) 50.000,00

Lançamento na utilização para compensar débito de IBS:

D – IBS a recolher 50.000,00

C – IBS a recuperar – crédito presumido 50.000,00

A classificação como receita de subvenção fiscal ou redutora de custo dependerá da natureza do benefício e do tratamento definido pelas normas contábeis e tributárias específicas.

Cuidados para evitar glosas e autuações Lastro documental: guardar a legislação ou ato normativo que concede o crédito. Conciliação mensal: garantir que os valores lançados na contabilidade batam com a apuração no ambiente fiscal. Segregação por tipo de crédito: manter contas contábeis distintas para crédito presumido e crédito financeiro. Integração ERP-contabilidade: parametrizar o sistema para classificar corretamente a natureza do crédito. Oportunidades para o planejamento tributário

O crédito presumido pode:

Reduzir significativamente o valor a pagar de IBS e CBS; Melhorar o fluxo de caixa da empresa; Viabilizar investimentos com menor impacto fiscal.

No entanto, seu aproveitamento depende de compliance rigoroso, já que qualquer inconsistência pode gerar autuação e perda do benefício.

Conclusão

O crédito presumido no IBS e na CBS, regulamentado pela LC 214/2025, é uma ferramenta relevante no novo cenário tributário brasileiro. Ao contador e ao tributarista cabe não apenas conhecer a base legal, mas também estruturar controles internos, parametrizar sistemas e garantir registros contábeis adequados.

A correta utilização do crédito presumido pode ser um diferencial competitivo para empresas que buscam eficiência fiscal, segurança jurídica e conformidade com o novo modelo de tributação sobre o consumo.

Fonte original: Portal Contábeis — ler no site oficial

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