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Decisão judicial concede aposentadoria por idade a segurado que teve CTPS danificada nas enchentes do RS

Portal Contábeis 24 de setembro de 2024

O direito previdenciário se fundamenta nas diretrizes legais e nos princípios de orientação que regem a relação dos cidadãos com o regime de seguridade social, dentre eles, o princípio do in dubio pro misero, segundo o qual, havendo dúvida razoável, a parte mais frágil deve ser favorecida, no caso, o segurado.

No mesmo sentido é a jurisprudência Superior Tribunal de Justiça que adota entendimento no sentido de que a aplicação do princípio in dubio pro misero deve prevalecer diante de relevante valor social de proteção ao trabalhador segurado e ante as dificuldades de apresentação de provas em juízo.

E nessa linha é que se viu a decisão da 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul – RS, proferida pela juíza Mirela Machado Salvi, ao garantir a um segurado morador de Cerro Branco (RS), cidade gravemente prejudicada pelas enchentes, a concessão da aposentadoria por idade. 

O segurado teve a carteira de trabalho danificada durante a enchente que afetou sua região e teve seu pedido de concessão da aposentadoria negado pelo INSS, apesar de apontar que sua residência foi severamente atingida pela enchente ocorrida no município o que gerou a perda de vários pertences, incluindo documentos. 

Com a ação judicial a juíza analisou detalhadamente os documentos apresentados pelo autor e associando as informações ainda legíveis da carteira de trabalho com outras provas, houve p reconhecimento de diversos períodos solicitados pelo segurado, o que possibilitou que ele reunisse os requisitos para obter o benefício, com a ação condenando o INSS a computar os períodos e a conceder a aposentadoria por idade urbana ao autor, ainda cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.

Com isso impera até aqui os elementos mais favoráveis ao trabalhador/segurado, em face do caráter social do direito previdenciário e da observância do princípio in dubio pro misero

 Fonte: TRF4 (Secos/JFRS)

Fonte original: Portal Contábeis — ler no site oficial

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